NOTA INFORMATIVA 6 - REMEDIAR

Remediar impactos adversos em direitos humanos – processo para reparar e corrigir os danos causado

Conteúdo

IIIIIIIII 1 Conceito de remediação de impactos adversos
IIIIIIIII 2 Mecanismos de queixas de nível operacional
IIIIIIIII 3 Desenvolvimento do mecanismo de queixas
IIIIIIIII 4 Processo para gestão de queixas em direitos humanos
em operações próprias e de fornecedores diretos
IIIIIIIII 5 Comunicação do mecanismo de queixas
IIIIIIIII 6 Considerações sobre grupos vulneráveis
IIIIIIIII 7 Desafios e recomendações
IIIIIIIII 8 Checklist
IIIIIIIII 9 Biblioteca de ferramentas 


Objetivo da nota informativa

Esta seção é focada nas etapas que contemplam remediação dos danos causados diretamente por atividades e operações próprias da empresa, ou de influenciar sua cadeia de fornecimento para remediar um dano causado de maneira direta ou indireta. 

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Conceito de remediação de impactos adversos

Como parte de seu dever de proteção contra abusos de direitos humanos, as empresas devem tomar medidas apropriadas de remediação de impactos adversos a pessoas afetadas por atividades e operações próprias da empresa e por impactos resultantes de relações comerciais dentro de suas cadeias de fornecimento.

A remediação refere-se tanto ao processo de fornecer reparação para um impacto negativo sobre os direitos humanos quanto às ações e resultados que ajudam a neutralizar ou corrigir o impacto negativo.

Ações de remediação podem ter diversos formatos:

Pedido de desculpas pelo mau tratamento de trabalhadores ou comunidades pela empresa

Compensação financeira pela perda de rendimentos ou reembolso de uma comunidade por danos sofridos, ou para trabalhadores que pagaram taxas de recrutamento ou receberam deduções salariais irregulares

Restituição: Limpeza de resíduos químicos de derramamento de produtos químicos e restauração da terra à condição anterior, ou reintegração de trabalhadores que foram demitidos injustamente

Sanções punitivas: Multas para os responsáveis pelo dano, ou demissão por justa causa de assediadores

Reabilitação: Fornecimento (ou pagamento) de cuidados, terapia ou apoio para trabalhadores ou comunidades afetados, ou retirada de trabalhadores menores de idade de atividades periculosas e oferecer-lhes acesso gratuito à educação.

Garantias de não repetição e medidas para prevenir a reincidência da situação que levou ao impacto negativo

A necessidade de remediar um dano geralmente está vinculada ao desafio que as empresas enfrentam em prevenir ou mitigar violações ou abusos em direitos humanos nas operações da empresa ou em sua cadeia de fornecimento. Isso pode ocorrer por diversas razões, como a inexistência de procedimentos para gestão de riscos, falta de uma cultura organizacional sobre igualdade de gênero, dentre outros.

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Mecanismos de queixas de nível operacional

Há diferentes maneiras através das quais atores impactados por ações próprias da empresa ou de suas relações comerciais podem acessar mecanismos de reparação de danos. Uma delas é através de mecanismos judiciais (ex. tribunais). No entanto, para além disso, mecanismos de queixas de nível operacional (estabelecidos por empresas, organizações da sociedade civil ou organizações setoriais) podem ser uma ferramenta eficaz no endereçamento das queixas e reparação dos danos.

O mecanismo de queixas consiste no processo implementado pela empresa para receber, gerenciar e remediar reclamações. É o canal no qual atores afetados (por exemplo: trabalhadores da empresa ou de seus prestadores de serviço e fornecedores, comunidades do entorno, defensores de direitos humanos etc.) podem levantar irregularidades sobre a ação ou atividade direta da empresa ou de seus fornecedores diretos e indiretos.

As empresas podem estabelecer um mecanismo próprio ou participar de um sistema para gestão de reclamações e queixas que permita uma gestão proativa de impactos em direitos humanos em suas operações próprias e cadeia de fornecimento. Isso inclui a revisão e atualização dos seus próprios sistemas e procedimentos, e engajamento com seus fornecedores, para que eles, por sua vez, revisem e atualizem seus sistemas.

Os mecanismos de reclamação desempenham um papel crítico no cumprimento da responsabilidade de respeitar os direitos humanos:

  • apoiando a provisão de reparação quando uma empresa causa ou contribui para impactos negativos

  • permitindo que os problemas sejam resolvidos antes que se agravem e ajudando a identificar padrões ao longo do tempo para uma diligência mais ampla de direitos humanos

  • permitindo que o impacto seja avaliado de maneira adequada, sendo a apresentação das queixas apenas uma das etapas do mecanismo

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Desenvolvimento do mecanismo de queixas

O mecanismo de queixas deve cobrir todas as operações e atividades da empresa e seus subcontratados e estar disponível aos atores envolvidos em sua cadeia de fornecimento e demais partes interessadas[1] .

É importante deixar claro o objetivo do mecanismo e seu público-alvo, definir as condições mínimas necessárias para que a queixa possa ser investigada e formalizada, informar quais são os canais para a apresentação da queixa e quais elementos devem ser incluídos para a sua consideração.

Além disso, o mecanismo precisa estar habilitado para receber queixas em quaisquer questões de direitos humanos e estar alinhado com os oito critérios de eficácia[2] da Organização das Nações Unidas (ONU), refletidos nos pontos abaixo[3]:

  • O mecanismo de queixas...

    • é confidencial e anônimo e garante a não retaliação aos detentores de direitos. Precisa passar confiança e segurança de que as partes envolvidas na queixa não serão punidas

    • é conhecido e acessível a todos os usuários potenciais e oferece assistência adequada àqueles que possam enfrentar barreiras específicas de acesso

    • é comunicado internamente a todos os níveis da empresa e externamente a todos os parceiros comerciais e partes interessadas relevantes

    • possui recursos suficientes para sua manutenção uma equipe dedicada para sua gestão

    • possui um procedimento claro e conhecido com prazos indicativos para cada etapa, tipos de processos e resultados esperados e meios de monitorar a implementação

  • Os detentores de direitos...

    • estão envolvidos nas etapas de desenvolvimento e operação do sistema e resolução das queixas

    • não são obrigados a renunciar a qualquer outro tipo de remediação adquirida para receber uma compensação/remediação por parte da empresa

    • são informados sobre mecanismos públicos de acesso a remediação

    • têm acesso a suporte jurídico ou qualquer outro apoio necessário para orientá-los durante o processo e mantê-los informados sobre seus direitos

    • podem denunciar atividades ilícitas ou problemáticas

    • são mantidos informados sobre o progresso das ações e têm informações suficientes sobre o desempenho do mecanismo

  • Todas as queixas são investigadas de forma justa e igualitária, inclusive aquelas levantadas por grupos vulneráveis e/ou marginalizados, como trabalhadores migrantes, mulheres e povos originários

  • Os canais para registro de queixas e processos de monitoramento e análise fazem uso de tecnologias disponíveis

  • Os resultados e as soluções estão em conformidade com os direitos humanos reconhecidos internacionalmente

  • O processo abre espaço para identificar lições aprendidas a fim de aprimorar o mecanismo e evitar queixas e danos futuros

  • O diálogo com as partes interessadas é usado como um meio de abordar e resolver as queixas, a fim de trazer diferentes perspectivas ao processo para que represente de maneira adequada suas demandas e necessidades


[1] Uma empresa pode optar por ter mecanismos de queixas unificados ou separados para reclamações e denúncias relacionadas a suas operações próprias ou a sua cadeia de fornecimento.


[2] Os critérios de eficácia são os seguintes e estão descritos no Princípio 31 do Princípios Orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos: Legítimo, Acessível, Previsível, Equitativo, Transparente, Compatível com os Direitos Humanos, Fonte de aprendizado contínuo, e Baseado no diálogo.


[3] Elaborados com base na seguinte publicação: Remedying human rights grievances in the supply chain - Proforest

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[5] Fornecedores diretos da empresa refere-se a empresas que fornecem matéria-prima (ex: cana-de-açúcar), insumos (ex: agroquímicos) ou serviços (ex: mão de obra para processos de manutenção)


[6] No mínimo, o plano de ação com prazo determinado deve incluir os seguintes elementos: ações corretivas a serem tomadas pelo fornecedor; como o dano será remediado; ações sistêmicas que o fornecedor tomará para evitar ou mitigar a recorrência do dano; inclusão das partes afetadas e outros atores relevantes (Ex.: o autor da reclamação e especialistas no assunto).


Processo para gestão de queixas em direitos humanos em operações próprias e de fornecedores diretos

Independentemente de a queixa levantada ser sobre as operações próprias da empresa ou de seu(s) fornecedor(es), as principais etapas de um processo para gestão de queixas são as mesmas (vide figura abaixo). As ações específicas de cada uma das etapas variam quando a queixa está direcionada para operações próprias da empresa ou para seu fornecedor.

As figuras seguintes comparam dois cenários (para operações próprias e fornecedor direto) e seu respectivo processo de gestão de queixas.

Passo 1. Recebimento e registro de queixas

Ao receber uma queixa, o primeiro passo é inclui-la em uma lista de registro e consultar a estrutura de governança para verificar as responsabilidades, que precisam estar claramente definidas nesse documento.

O indivíduo/grupo designado ficará responsável por comunicar ao reclamante[4] (ou ao fornecedor direto, se a reclamação for feita contra um fornecedor direto) os resultados da avaliação inicial; informá-lo sobre a etapa seguinte que, geralmente, é a de realizar uma investigação aprofundada da queixa (se a análise inicial sugerir que isso é necessário); e informar prazos.

Passo 2. Avaliação preliminar

Nessa etapa, avalia-se o nível de prioridade da queixa, de acordo com sua gravidade  (quanto mais grave, maior a prioridade) e a relação da empresa com o dano (se causou, contribuiu ou está vinculada ao dano).

Nessa fase, quando a queixa ocorre em operações próprias, a empresa deve estabelecer um cronograma claro para comunicar os resultados dessa análise inicial, o processo de investigação completa e seu cronograma ao autor da queixa. O ideal é que esse prazo seja de 5 dias a 2 semanas.

Queixas em Fornecedores diretos[5]

É importante entender o nível da relação comercial com o fornecedor, considerando sua relevância em termos de volumes fornecidos, histórico do relacionamento e o quão estratégico ele é. Em seguida, entender a relação do fornecedor com o problema, ou seja, se ele está causando, contribuindo para ou vinculado ao dano através de outros fornecedores ou prestadores de serviço subcontratados. Por fim, recomenda-se contatar o fornecedor para buscar um entendimento inicial da queixa e sua credibilidade.

Passo 3. Investigação aprofundada sobre a queixa

A investigação aprofundada da reclamação requer uma combinação de diferentes ferramentas e abordagens para coleta de evidências e maior entendimento das causas raízes do problema. Recomenda-se consultar os atores envolvidos e entrar em contato com as supostas vítimas (se isso não as colocar em risco ainda maior) além de outras partes interessadas que apoiariam o entendimento da empresa sobre as alegações de abuso. As investigações fornecem o embasamento necessário para a tomada de ação, com o objetivo de resolver da queixa.

A duração dessa etapa pode variar de acordo com a complexidade do caso. No entanto, a empresa precisa empenhar-se em realizá-la no menor tempo possível, comunicar claramente ao reclamante os prazos e justificar os atrasos, se houverem.

Queixas em Fornecedores diretos

A empresa precisa entender qual é seu poder de influência para cada caso em questão incluindo o relacionamento existente com o fornecedor denunciado; importância para o fornecedor dos volumes/serviços que a empresa contrata; e o compromisso do fornecedor em desenvolver um plano de ação para restaurar e reparar os danos identificados.

Além disso, se a empesa está vinculada ao dano (mas não contribuindo), sua responsabilidade é de solicitar informações e fornecer o apoio necessário para garantir que a investigação seja realizada de forma completa e justa, incluindo todas as partes interessadas relevantes. Em casos mais complexos, a empresa pode trazer especialistas externos para apoiar a investigação.

Passo 4. Definição do plano de ação para remediação

Consiste no desenvolvimento de um plano de ação com prazo determinado para abordar o problema levantado na reclamação especificamente, incluindo ações para:

(i) parar a ação, garantindo que a causa imediata do dano sejam interrompidas e que as partes afetadas estejam seguras. São as chamadas “ações corretivas”.

(ii) Fazer mudanças em processos e sistemas da empresa para prevenir que o dano ocorra novamente, e traçar ações de mitigação. Geralmente relacionado a necessidade de mudanças sistêmicas para endereçar o problema.

(iii) Remediar o dano a fim de restaurar, na medida do possível, a situação anterior ao dano e/ou compensar pelo impacto ocasionado.

Queixas em Fornecedores diretos

É necessário comunicar ao fornecedor suas expectativas sobre os elementos mínimos[6] que o plano de ação precisa conter (e não necessariamente ditar as ações que devem ser implementadas), além de quaisquer outros resultados adicionais esperados.

Considerar também que tipo de apoio o fornecedor precisa para remediar o dano, como orientações sobre colaboração com as partes afetadas, ou suporte (técnico, financeiro etc.) para fazer as mudanças sistêmicas necessárias.

Se a queixa estiver relacionada a uma questão sistêmica da cadeia de fornecimento, pode ser mais eficaz resolver o problema através de uma abordagem colaborativa  (ex: iniciativas setoriais ou a nível nacional/regional), para além de sua cadeia de fornecimento, a fim de abordar as causas raízes do problema e evitar sua recorrência.

Passo 5 e 6. implementação e monitoramento de ações

A implementação do plano de ação requer:

  • considerar a disponibilidade de recursos humanos e financeiros

  • alocar funções e responsabilidades

  • definir quais são os resultados esperados dentro de determinado período

  • estabelecer mecanismos de monitoramento na implementação do plano, considerando a frequência do monitoramento e a eficácia das ações do ponto de vista das partes afetadas

Essa etapa é fundamental para oferecer uma compensação ou remediação justa às partes afetadas, definida através de um acordo entre empresa e atores afetados. A determinação do que consiste uma remediação adequada precisa incluir a participação das partes afetadas e a implementação das ações deve ser realizada de forma satisfatória e segura para esses atores.

A empresa precisa ter uma orientação clara sobre quando uma reclamação pode ser considerada efetivamente remediada e comunicar externamente sua resolução.

Queixas em Fornecedores diretos

A empresa deve fazer o monitoramento constante do desenvolvimento e implementação do plano de ação pelo fornecedor e da remediação eficaz (ou não) da queixa. Em alguns casos, pode ser necessário que a empresa faça suas próprias verificações, por exemplo, consultando as partes afetadas ou realizando vistorias no local. O monitoramento inclui verificar se a reparação acordada foi realmente oferecida à vítima.

Em caso de fornecedores indispostos a colaborar para a elaboração ou implementação de um plano de ação adequado, pode-se considerar a adoção de medidas consequenciais como a redução dos volumes comprados, remoção de prêmios e suspensão do fornecedor da cadeia de fornecimento (em último caso).

Passo 7. Resolução da queixa

A resolução eficaz da queixa implica que:

  • O dano causado por atividades da própria empresa ou de fornecedores ou por falhas em seu sistema de gestão foi abordado adequadamente

  • Houve um entendimento correto e aprofundado sobre o dano, com base em uma investigação independente e imparcial

  • Contou com a contribuição das partes afetadas como fonte de informação para o entendimento do problema e definição do melhor caminho para ação

  • A resolução da queixa foi validada com as partes afetadas e o autor da queixa. As ações de remediação chegaram até as partes afetadas e estas estão satisfeitas com os resultados.

Passo 8. Melhoria Contínua

Por fim, a empresa deve avaliar de maneira contínua seu processo de gestão de queixas a fim de aprimorá-lo com base em lições aprendidas em casos anteriores e fortalecer seus sistemas/processos internos para evitar ou mitigar a ocorrência de danos semelhantes. Também precisa monitorar se algum impacto adverso não intencional surgiu a partir da resolução da queixa a fim de apoiar a melhoria contínua dos sistemas e processos em vigor.

Além disso, apesar de desafiador, recomenda-se monitorar as mudanças sistêmicas e transformacionais geradas a partir das ações implementadas e manter um processo contínuo de Devida Diligência em Direitos Humanos.

Queixas em Fornecedores diretos

Após a resolução da queixa, é importante fazer o monitoramento contínuo do fornecedor para garantir que as mudanças sistêmicas implementadas estão funcionando adequadamente e, caso necessário, fazer a revisão das ações traçadas.

O monitoramento dos fornecedores pode acontecer de diversas maneiras. Uma opção é incluir em ferramentas de avaliação periódica de desempenho do fornecedor as ações de médio e longo prazo previstas no plano de ação. Por exemplo, ações voltadas para implementação de novas políticas e sistemas para recrutamento ético e boas práticas trabalhistas, como parte de um plano de remediação após uma reclamação de trabalho forçado.

Apoiando fornecedores a implementar mecanismos de queixas

As formas pelas quais as empresas incentivam os fornecedores a estabelecerem mecanismos de queixas podem incluir:

  • · Tornar claras as expectativas dos mecanismos de reclamação em contratos ou códigos de conduta;

  • · Revisar mecanismos de reclamação durante avaliações de desempenho do fornecedor;

  • · Capacitar fornecedores sobre mecanismos de reclamações disponíveis;

  • · Oferecer um mecanismo de recurso ou apelação se os mecanismos locais de reclamação forem inadequados.

Exemplo de processo de remediação de trabalho infantil em fazendas de produtores de cana-de-açúcar de Belize e lições aprendidas[7]

Em 2014, foram encontradas duas crianças de 14 anos trabalhando em fazendas produtivas de cana sem acesso à educação. Apesar de a legislação nacional do país permitir o trabalho de adolescentes acima de 14 anos, o caso em questão estava vinculado a Certificação FairTrade cujo padrão proíbe qualquer tipo de trabalho que interfira na escolarização de menores de 15 anos. 

A fazenda em questão foi suspensa da Associação de Agricultores de Cana-de-Açúcar de Belize (BSCFA) por seis meses e penalizada pela não fiscalização apropriada das fazendas. Como consequência, a Associação teve uma perda considerável na comercialização de seus produtos (por estarem vinculados a uma certificação), o que afetou não apenas a fazenda em questão, mas todos os demais produtores, suas famílias e a economia da região. 

A Associação apresentou um plano de ação específico de devida diligência para remediar o dano e prevenir a sua reincidência. Este plano incluiu:

  • desenvolver e publicar um compromisso e uma política sobre trabalho infantil e proteção infantil;

  • mapear os pontos críticos de risco junto à comunidade

  • contratar monitores jovens locais e capacitá-los para realização de ações de sensibilização, avaliação de riscos e monitoramento através de consultas aos agregados familiares e sensibilização comunitária

  • apoiar o acesso a soluções em casos individuais de trabalho infantil

  • pressionar o governo e a Câmara de Comércio e Indústria de Belize para dar prioridade a um sistema nacional juridicamente vinculativo de monitorização e remediação do trabalho infantil.

A abordagem da Associação promoveu um aumento na sensibilização dos produtores sobre o trabalho infantil. As violações mais graves são encaminhadas às autoridades para reparação e, quando solicitadas, as organizações de produtores podem apoiar o governo na remediação.


[4] O reclamante pode não ser diretamente afetado pela ação, mesmo assim levanta preocupações sobre procedimentos ou falhas na gestão que possam impactar indivíduos ou grupos de indivíduos.


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Comunicação do mecanismo de queixas

Ter um processo eficaz para encontrar problemas e preocupações dos trabalhadores de forma justa e independente ajuda a promover a confiança e a responsabilização em toda a empresa. As empresas saudáveis são aquelas que buscam, de forma ativa, descobrir os problemas e incentivar todas as partes interessadas a denunciarem práticas que possam ser consideradas arriscadas, injustas ou punitivas. Garantir que esses mecanismos sejam acessíveis e criar um ambiente seguro para todos os trabalhadores, incluindo também os grupos de trabalhadores vulneráveis, são elementos essenciais para identificar problemas e resolvê-los de forma rápida.

Portanto, a socialização do mecanismo é uma etapa essencial nesse processo e implica informar suas formas de uso, estrutura de governança, etapas previstas, e processos para monitorar o progresso e eficácia na resolução das questões. O público-alvo pode incluir partes interessadas e detentores de direitos, como trabalhadores, comunidades locais, ONGs, clientes, fornecedores etc.

Para uma socialização mais eficaz do mecanismo, considerar as seguintes perguntas:

  • O que deve ser comunicado?

  • Quem é a empresa e qual atividade realiza?

  • Quem pode acessar o mecanismo?

  • Onde, quando e como registrar a queixa?

  • Quem são os responsáveis na empresa por receber, registrar e tratar as queixas?

  • Quais são as expectativas de prazo do processo e de resposta?

A comunicação adequada traz transparência e credibilidade para o processo como um todo e promove um maior envolvimento dos atores relevantes. Estabelecer um processo de comunicação eficaz e colaborativo que permita aos trabalhadores relatar problemas de forma segura, anônima e sem ameaça de retaliação e assumir um papel central na definição das ações que impactem sua qualidade de vida pode ajudar a evitar perturbações sociais, paralisação no trabalho, rotatividade de mão de obra e outros resultados adversos para todas as partes interessadas.

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Considerações sobre grupos vulneráveis

Mecanismos de queixas, embora sejam utilizados para levantar preocupações relacionadas a direitos humanos ou questões ambientais, em alguns casos não são adequadamente projetados para serem acessíveis a grupos vulneráveis ou afetados ou para ter procedimentos que previnam, mitiguem ou remedeiem os impactos negativos sofridos por esses grupos. Portanto, é importante que as empresas tenham políticas e procedimentos específicos para esses grupos.

Além disso, o tipo de remediação apropriado depende de vários fatores, incluindo a natureza e extensão do impacto, as leis nacionais e internacionais, regulamentos e normas aplicáveis.

Por exemplo, veja-se o caso de uma empresa do setor canavieiro que utiliza a água de um rio para irrigar a plantação, restringindo o acesso à água, obrigando várias comunidades da região a se deslocarem muito mais para obter água potável. Enquanto os homens das comunidades buscam uma compensação financeira da empresa, as mulheres podem preferir uma forma de remediação diferente, pois são elas as responsáveis por buscar água para suas famílias. Para elas, uma fonte de água potável mais próxima de suas comunidades é o que mais as ajudará. Isso limitaria seu tempo de deslocamento e o risco de segurança que correm ao buscar água.

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Desafios e recomendações

A princípio pode ser muito desafiador que a empresa estabeleça ou participe de um mecanismo de queixa com um processo de remediação sobre danos causados em direitos humanos. As vítimas podem até opor-se às mudanças se necessitarem urgentemente de renda e tiverem pouco conhecimento dos seus direitos. Algumas violações sistemáticas – especialmente a falta de renda digna ou suficiente – são tão generalizadas que a remediação passa a ser exceção. No entanto, quando a empresa toma o controle desse processo, com mecanismos transparentes, eficazes e com compromisso claro de melhoria contínua, é possível transformar a remediação em aprendizado para a empresa. Além disso, em casos sistemáticos de violação, os produtores de matéria-prima não devem arcar sozinhos com os custos da remediação.

Por exemplo, na produção de cana da África Ocidental, a maioria dos pequenos agricultores vive na pobreza e o trabalho infantil, o trabalho forçado e a desflorestação são predominantes. Os dados da Associação de Comércio Justo sugerem que, para mais de 40% dos grupos de produtores – de todos os setores agrícolas – os custos dos sistemas decentes de monitoramento e remediação do trabalho infantil reduzem em 20% a margem de lucro [8].

Os Princípios de Direitos Humanos na Empresas das Nações Unidas apelam claramente à colaboração setorial entre atores na cadeia de fornecimento, permitindo acordos mais robustos, dividindo os custos e melhorando as condições mínimas aceitáveis para a produção e abastecimento da cana no país.


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Checklist

A empresa tomou a ação de remediação adequada para o dano?
A empresa avaliou a necessidade para estabelecer ou participar em um mecanismo de queixas?
O mecanismo de queixas...
 ... cobre todas as operações e atividades da empresa e seus subcontratados?
.... está de livre acesso para todas as partes interessadas?
.... segue os oito critérios de eficácia da ONU?

  No processo para gestão de uma queixa...
.... as queixas recebidas foram registradas?
.... uma avaliação preliminar da queixa foi feita?
.... uma investigação aprofundada sobre a queixa foi implementada?
.... foi definido um plano de ação com prazo determinado para abordar o problema levantado? Incluindo parar a ação, fazer mudanças em processos e sistemas, e a remediação do dano?
.... foram implementadas as ações de remediação, considerando recursos disponíveis, responsabilidades, e resultados esperados?
.... foram estabelecidos mecanismos de monitoramento?
.... a queixa pode ser considerada resolvido?
.... há evidências de que a solução acordada realmente chegou ao autor da reclamação?
.... foi considerado as ações necessárias para melhoria contínua?
.... foram consideradas as especificidades da gestão para queixas em fornecedores diretos?

Foram implementadas ações para a socialização do mecanismo de queixas?
A empresa garantiu que o mecanismo de queixas esteja acessível a grupos vulneráveis?

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Biblioteca de ferramentas

Nesta seção, você encontrará algumas ferramentas que podem ajudá-lo no processo de remediação de impactos adversos em direitos humanos.

Guia sobre gestão de queixas: uma série de documentos, financiados pela Cargill e elaborados pela Proforest, com orientações sobre como lidar com queixas em fornecedores, com documentos específicos voltados para os seguintes tópicos de direitos humanos: salário-mínimo, trabalho infantil, trabalho forçado e direitos à terra.

Canal de Denúncias para Trabalho Escravo e Trabalho Infantil: Formulário do Sistema Ipê para registro as denúncias de casos de trabalhos em condições análogas à escravidão e de trabalho infantil, respectivamente.

Canal de denúncias trabalhistas: canal virtual para registro de denúncias de irregularidades trabalhistas.

Guia sobre gestão de reclamações para compradores de commodities agrícolas: desenvolvido pela Proforest e financiado pela Wilmar, o guia fornece recomendações para empresas compradoras – especialmente empresas no meio e final da cadeia de fornecimento – sobre como apoiar ações para resolver queixas em fornecedores diretos e indiretos.