Guia prático para a devida diligência em direitos humanos para o setor sucroenergético

O compromisso em respeitar direitos humanos básicos (protegidos por convenções internacionais) é responsabilidade de todas as empresas, independentemente de seu tamanho, área de atuação, localização. Além disso, há uma demanda crescente por parte de diversos atores, como clientes, sociedade civil, consumidores, investidores e governos para que empresas promovam o respeito aos direitos humanos em suas operações próprias e cadeia de fornecimento.

Diante desse cenário, e com o intuito de apoiar os esforços das empresas para fazer frente a seus compromissos de respeito aos direitos humanos, desenvolveu-se o Guia Prático para a devida diligência em direitos humanos para o setor sucroenergético, cujos objetivos são:

  • apresentar as principais etapas da abordagem da Conduta Empresarial Responsável, incluindo: definição da política e compromissos em direitos humanos, implementação dos compromissos através do processo de Devida Diligência em Direitos Humanos e Remedição (vide a figura abaixo)

  • capacitar empresas do início da cadeia sobre sua correta implementação, a fim de prevenir e mitigar violações dos direitos humanos em suas operações e cadeias de fornecimento

  • trazer uma perspectiva prática sobre a aplicação dessa metodologia dentro do contexto de operação de usinas de cana-de-açúcar, considerando as diferenças regionais de produção da cana-de-açúcar no Brasil

O Guia destina-se, principalmente a empresas produtoras e fornecedoras de cana-de-açúcar, visando a implementação de práticas que fomentem o respeito aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

A primeira etapa, Política, envolve a divulgação pública do compromisso em respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, bem como as responsabilidades associadas.

A segunda etapa, Devida Diligência em Direitos Humanos, é um processo de melhoria contínua que uma empresa responsável deve realizar para respeitar os direitos das pessoas envolvidas na produção de açúcar ou que vivem perto das áreas de produção. O processo consiste em: 1. identificar riscos e impactos em direitos humanos; 2. definir ações para abordá-los e integrar soluções aos sistemas e procedimentos da empresa para preveni-los e mitigá-los; 3. monitorar a eficácia das ações implementadas; e 4. comunicar ações e resultados aos atores relevantes. Essas etapas fornecem uma estrutura sistemática para abordar efetivamente esses riscos.

A terceira etapa consiste na Remediação dos danos que já aconteceram, por meio de reparação ou compensação. Essa etapa também está relacionada ao processo de Devida Diligência para mitigar ou prevenir que os danos ocorram novamente.

As Notas Informativas que compõem esse Guia Prático estão divididas da seguinte forma:

  • O processo de devida diligência em direitos humanos em uma empresa começa com a definição de sua política, incluindo os compromissos e responsabilidades que permitem a sua implementação. A política é uma ferramenta importante para sensibilizar e cascatear compromissos em direitos humanos aos demais atores ao longo da cadeia de fornecimento.

  • Para garantir a proteção e promoção dos direitos humanos, é fundamental identificar os riscos e impactos adversos aos direitos humanos resultantes de suas atividades ou relações comerciais.

    O processo de identificação envolve análises de contexto geográfico e operacional, bem como a identificação das pessoas que podem ser afetadas. Além disso, é necessário determinar o nível de saliência (severidade e probabilidade) dos riscos identificados e entender as causas raízes dos principais riscos e impactos identificados.

  • Após identificar e priorizar os riscos e impactos aos direitos humanos, o próximo passo é determinar como agir em relação ao que foi identificado e suas causas raízes. Isso inclui a prevenção, correção e remediação de impactos reais, se necessário, e a integração de considerações de direitos humanos em processos e sistemas existentes para reduzir a possibilidade de reincidência do risco/impacto.

    As ações podem ser uma combinação de ações com os fornecedores diretos e indiretos da empresa e em colaboração com outras partes interessadas, especialmente quando os riscos são de natureza sistêmica.

  • Monitorar envolve a revisão das atividades implementadas para prevenir, mitigar e remediar os riscos e impactos identificados, e verificar a eficácia dessas atividades, utilizando indicadores para a realização de um monitoramento contínuo. Isso é essencial para apoiar a tomada de decisões internas e fornecer transparência às partes interessadas.

  • A etapa de comunicação envolve informar às partes interessadas sobre os impactos e riscos aos direitos humanos identificados, as medidas que estão sendo tomadas para prevenir, mitigar e remediar esses riscos e impactos, e a eficácia dessas medidas em tratar a causa raiz dos impactos identificados.

    A transparência da empresa em sua comunicação envolve fornecer informações completas, objetivas, de qualidade e confiáveis, bem como, devem ser de livre acesso, de fácil compreensão e compartilhadas publicamente.

  • Mesmo com bons sistemas implementados, podem acontecer abusos aos direitos humanos. Portanto, é importante para uma empresa tomar medidas apropriadas para reparar danos às pessoas afetadas por suas atividades próprias e de sua cadeia de fornecimento. As empresas precisam remediar ou auxiliar no processo de reparação de danos resultantes de relações comerciais que envolva toda a sua operação.

Dentro de cada uma das notas informativas que compõem esse guia prático buscou-se trazer uma perspectiva de grupos em situação de vulnerabilidade (aqui denominados “grupos vulneráveis") que, muitas vezes, estão invisibilizados ou excluídos de iniciativas de proteção e respeito aos direitos humanos por parte das empresas. É importante entender certas nuances ao abordar as necessidades e direitos de grupos vulneráveis. 

Para melhor entendimento, destaca-se abaixo o conceito de Grupos Vulneráveis utilizado nesses materiais: 

Indivíduos, grupos e comunidades que são suscetíveis à discriminação e outros impactos negativos nos direitos humanos são considerados vulneráveis. Aqueles que são desfavorecidos, marginalizados ou excluídos da sociedade muitas vezes enfrentam uma vulnerabilidade acentuada. Isso pode incluir crianças, mulheres, povos originários, indivíduos pertencentes a minorias étnicas ou outras, ou pessoas com deficiência. No entanto, a vulnerabilidade é dependente do contexto. Por exemplo, enquanto as mulheres podem ser mais suscetíveis a abusos do que os homens em certas situações, elas não são inerentemente vulneráveis em todos os contextos. Por outro lado, mulheres de grupos marginalizados podem enfrentar uma vulnerabilidade agravada devido ao seu status marginalizado e ao seu gênero.

A responsabilidade Corporativa de Respeitar os Direitos Humanos: Um Guia Interpretativo (tradução livre), da ONU (2011)
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